Blog Imóveis Crédito Real
Horário de atendimento, férias, salário e outras dúvidas de síndico

Horário de atendimento, férias, salário e outras dúvidas de síndico

Gerenciar o patrimônio de um grande número de pessoas é um desafio que demanda muito jogo de cintura. Ser o representante do condomínio, administrar as finanças, organizar assembleias, preservar o patrimônio coletivo e proteger os interesses da comunidade são apenas algumas das mil e uma funções do síndico. Mas que horas o síndico descansa? Quanto ele ganha por isso? Quem pode assumir o cargo?

Pensando que é natural que tantas tarefas gerem grandes questionamentos, respondemos às dúvidas de síndico mais comuns. Continue a leitura e confira todos os esclarecimentos!

O síndico deve atender 24h?

O síndico é o representante legal do condomínio 24h por dia, ininterruptamente. Dessa forma, mesmo que não existam leis que obriguem o profissional a estar constantemente disponível para os condôminos, ele sempre fica sobreaviso para situações urgentes.

Então o ideal é divulgar um horário fixo de atendimento e destacar que, fora desse período, deve ser acionado somente para grandes urgências, ou seja, situações que não podem aguardar até o próximo dia.

Quanto um síndico ganha?

Não existem especificações legais sobre a remuneração do síndico. Porém, quando o síndico é morador e exerce a função voluntariamente, é comum que o condomínio ofereça gratificações como a isenção da taxa condominial.

É importante que a convenção de cada condomínio destaque os benefícios, que devem ser definidos em assembleia.

Existem leis sobre direitos e deveres do síndico?

Sim. Os direitos e as obrigações do síndico estão presentes no artigo Art. 1.348 do Código Civil.

Convocar assembleias, cuidar das áreas comuns do condomínio, manter o Seguro Condomínio em dia, estar atento as ganhos e aos gastos do condomínio, representar o endereço e prestar contas são algumas das responsabilidades dele.

Leia mais em: 6 dúvidas comuns sobre as responsabilidades do síndico | Art. 1.348 do Código Civil e Seguro Condomínio, Residencial e Conteúdo: quem paga os obrigatórios e facultativos?

Qual é o prazo do mandato do síndico?

De acordo com o Art. 1.347 do Código Civil, um síndico, condômino ou não, deve ser eleito em assembleia para administrar o condomínio por um prazo não superior a 2 anos.

O síndico pode ser reeleito?

Sim. Também de acordo com o Art. 1.347 do Código Civil, após o período de 2 anos, o mandato do síndico pode ser renovado em uma nova eleição.

Síndico tira férias?

Não existe uma previsão legal de direito a férias para o síndico porque ele não tem um vínculo empregatício com o condomínio. Além disso, o exercício da sindicatura é ininterrupto, então a presença desse representante do condomínio pode ser necessária a qualquer momento.

Uma alternativa para que o síndico morador consiga tirar alguns dias de descanso é prever na convenção condominial ou na assembleia que um subsíndico ou um membro do conselho, por exemplo, faça a substituição temporária.

Já no caso do síndico profissional, não é necessário levar o debate à assembleia. Basta realizar a troca periódica.

Porém, em situações de síndicos autônomos, ou seja, uma única pessoa sem colegas disponíveis para a cobertura, também é preciso levar uma sugestão de substituição para debate.

Vale destacar que, independentemente da situação, é fundamental negociar férias com o condomínio. Afinal, como todos, o síndico também precisa de períodos de descanso.

Quando o síndico deve prestar contas aos condôminos?

O síndico tem a obrigação legal de realizar a prestação de contas em assembleia anualmente ou sempre que for solicitada.

Caso ele omita a situação financeira do condomínio e não preste contas durante o período, os condôminos devem, em primeiro lugar, verificar o que a convenção orienta.

Outra providência bastante comum, prevista no Código Civil, é solicitar a prestação de contas de forma judicial.

Leia mais em: Como funciona a prestação de contas do condomínio.

Locatário pode ser síndico?

Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de exercer a função de síndico, ou seja, proprietários, locatários e moradores podem ser eleitos para representar o condomínio.

Qual é a diferença entre síndico profissional, síndico proprietário e síndico locatário?

Não existe diferença. Ter um imóvel no condomínio, exercer a função voluntariamente ou ter a sindicatura como profissão não altera os direitos e as obrigações do síndico.

DESCUBRA MAIS SOBRE A PROFISSÃO:
> Novo síndico: o que conferir ao assumir o cargo?
> Imposto de renda do condomínio: quando o síndico deve declarar?
> Convivência em condomínio: o síndico pode falar quem reclamou?
> MANUAL DO SÍNDICO


Estar na posição requer dedicação, paciência, empatia e muita habilidade. Afinal, é preciso lidar com diferentes situações e pessoas. Então, se você está considerando concorrer na próxima eleição, esteja atento a todos os aspectos mencionados e estude para aprender a desempenhar as suas futuras funções da melhor maneira possível.

Além disso, as dúvidas de síndico nem sempre são só do síndico. Se você vive em condomínio e não conhece os detalhes da função, vale a pena conferir tudo antes de acionar o representante legal do seu endereço.


Confira 7 motivos para contratar uma administradora de condomínios e solicite uma proposta para levar todos os benefícios para o seu condomínio!

1 comentário

  • Muito bom.
    🪶 que haja confusão ou ma interpretação dos condôminos em relação a tudo, seja legal ou financeira.
    A Convenção não pode ser confundida com Regulamento Geral e vice versa.
    Nenhuma lei menor pode afrontar a Lei Maior, ou seja, o Regulamento não pode ferir a Convenção e nem Constituição…