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Como fica o aluguel em caso de separação?

Se o casamento acabou, o fim da união pode ser o começo de novas burocracias para lidar. Por exemplo, você sabe o que acontece com o aluguel em caso de separação?

Seja em uma separação de fato, um divórcio ou uma dissolução de união estável, se o imóvel do casal era alugado, esse pensamento certamente deve vir à mente. Principalmente se há filhos envolvidos. Afinal, o teto da família é uma preocupação genuína de ambos os pais.

Por isso, hoje você vai ver o que acontece nessa situação, na qual vai cada um para um lado e o imóvel fica no meio das dúvidas. Além de saber o que acontece com o fiador nesses impasses.

separação

O que acontece com o aluguel?

Em primeiro lugar, é preciso definir que o fim de uma união pode se dar de três formas:

– Separação de fato, quando o casal já não está mais junto, mas ainda não se divorciou.

– Divórcio, quando o casamento chega ao fim oficialmente, com decisão judicial.

– Dissolução de união estável, quando o casal encerra a união estável em que estava, tendo ela sido registrada ou não.

De acordo com a Lei do Inquilinato, nas três situações a locação se mantém. Nesse sentido, é importante dizer que isso acontece devido à necessidade de proteção da família, um direito garantido. Assim, o contrato de aluguel, em caso de separação, passa automaticamente para o cônjuge que ficou no imóvel.

Dessa forma ele se torna também responsável pelo pagamento de todas as contas referentes. Basta notificar o proprietário ou a imobiliária sobre a mudança. E também o fiador, se for o caso.

Cuidados com o aluguel em caso de separação

É preciso também observar a forma como o contrato foi feito, para que possa ser alterado. Isso porque há casos em que o nome dos dois cônjuges está no contrato e outros no qual está o nome de apenas um deles.

Nas duas situações, a notificação por escrito é fundamental para que se possam fazer as alterações necessárias. Se o contrato de aluguel está no nome de ambos, o que deixou o imóvel deve ter seu nome retirado.

Já se está no nome de apenas um, há duas possibilidades: se o titular do contrato é quem sai, também é preciso fazer a alteração. Se o titular é quem fica, o contrato pode seguir inalterado.

Ah, e se trocar o nome no contrato, lembre-se também de mudar a titularidade na conta de luz do imóvel.

Atenção especial ao fiador

Nos casos em que a garantia do aluguel é através de fiador, é necessário uma atenção especial.

Isso acontece porque, caso ocorra a mudança de locatário no contrato, é um direito do fiador deixar de garantir essa locação.

Nessa situação, após a notificação ele tem 30 dias para decidir se continua. Se preferir sair, ele ainda ficará responsável durante 120 dias após ser notificado, somente ficando livre depois do fim desse prazo.

E ainda o locatário que permanecer no imóvel precisará apresentar novo fiador ou outro tipo de garantia locatícia.

Veja também no Aluguel em Cena de junho/2023

Por fim, se você quer saber mais sobre o assunto, confira também o Aluguel em Cena sobreQuem fica com o aluguel em caso de separação?”, com a participação da advogada Luciane Silveira, do Escritório Silveira e Vargas.

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