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Imóveis no Imposto de Renda 2024

Chegou a hora de acertar as contas com o leão. E pra evitar cair na malha fina, é bom saber direitinho tudo que você precisa colocar na sua declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo vai até 31 de maio de 2024.

No campo dos imóveis, as possibilidades são várias. Se você pagou ou recebeu aluguel, se comprou ou vendeu um imóvel, como declarar seu imóvel, etc. Veja abaixo os principais pontos que precisa cuidar.

Pagamento de aluguel no Imposto de Renda (p/ locatário)

Se você pagou aluguel de imóvel em 2023, é preciso informar o valor na sua declaração. Mas atenção, você deve informar separado o valor pago de aluguel, de IPTU, de seguros e de condomínio.

A informação do pagamento de aluguel deve ser registrada na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 70 – Aluguéis de Imóveis. É preciso informar como beneficiário o CPF do proprietário, caso o imóvel seja de um proprietário pessoa física. No caso de o proprietário ser uma empresa, informe o CNPJ. Os dados da imobiliária não são informados, pois a imobiliária é apenas uma intermediadora.

Além disso, as informações dos demais pagamentos, como IPTU, seguros e condomínio, também devem ser registradas, na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 99 – Outros, informando os dados do beneficiário.

Dica: você pode pedir à imobiliária a relação dos pagamentos efetuados no ano passado, pra não ter erro.

Recebimento de aluguel (p/ locador)

Já se você é proprietário e recebeu rendimentos dos aluguéis dos seus imóveis no ano passado, é importante incluir tudo na declaração, com atenção ao tipo de locatário.

Se o locatário era uma pessoa física e o valor mensal recebido ultrapassou o valor de R$ 1.903,98 (de janeiro a abril) e R$ 2.112 (de maio a dezembro), descontada a taxa de administração, você já foi obrigado a fazer o recolhimento do carnê-leão mensal.

Assim, na hora de fazer sua declaração do Imposto de Renda 2024, basta importar os dados para o programa. Desse jeito as informações do aluguel recebido de locatário pessoa física ficarão na sua declaração, na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.

Já se o locatário era uma empresa, o valor do aluguel recebido deve ser informado na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Importante alertar que o valor do rendimento que deve constar nessa ficha deve ser sem o valor da taxa de administração paga para a imobiliária que administra o seu imóvel.

Essa taxa, paga pelo proprietário, deve ser informada na ficha de Pagamentos Efetuados, Código 71 – Administrador de Imóveis.

As informações dos aluguéis recebidos, tanto de pessoas físicas quanto de empresas, deverão ser conferidas pelo proprietário do imóvel com a declaração entregue pela Dimob.

Caução de aluguel

Se a caução do aluguel foi paga em dinheiro ou depósito, ela deverá ser declarada por locatário e locador.

Nesse caso, o locador deve declarar a caução na Ficha Dívidas e Ônus Reais, discriminando se tratar de caução de locação de imóveis, além de incluir prazos da locação e dados do locatário.

Ele precisa indicar com o Código 14 – Pessoas Físicas ou 13 – Outras Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo.

Enquanto isso, o locatário declara na Ficha Bens e Direitos, Código 99 – Outros Bens e Direitos. Também é preciso informar os prazos e dados do locador.

No entanto, se o valor foi pago em cheque, e ainda não foi descontado, não é preciso declarar.

Venda de imóvel

Você vendeu um imóvel no ano que passou? Então também é preciso incluir na sua declaração de Imposto de Renda.

O pagamento de imposto sobre o ganho de capital deve ter sido realizado no mês seguinte à venda do imóvel. A apuração do Imposto de Renda do ganho de capital é feita com o programa gerador do ganho de capital, que é baixado aqui.

Os dados preenchidos nesse programa precisam ser importados para a sua declaração de Imposto de Renda.

Declarando o imóvel

Na hora de declarar o seu imóvel no Imposto de Renda, você deve declarar tudo que diz respeito a ele.

Nisso entram data da compra, nome e CPF do vendedor do qual você comprou, modalidade de compra, endereço, etc.

Se for financiado, coloque apenas o valor que já foi pago. Além disso, informe também que foi comprado por financiamento, o banco que financiou, valor das parcelas, número de parcelas, valor de entrada, data de compra e nome e CPF do vendedor.

ATENÇÃO: além dos outros campos, também é preciso incluir os dados do Cartório de Registro, quando registrado, e a data da aquisição do imóvel. O número da matrícula e o cadastro do IPTU ainda não são obrigatórios, mas recomendamos incluir.

Declare somente o valor que foi pago

Por fim, é importante lembrar que o valor declarado deve ser aquele que você pagou quando comprou, nunca o valor atual. Esse erro comum pode fazer você ir parar na malha fina.

A exceção é em caso de benfeitorias, que podem ser somadas ao valor do imóvel. Assim, caso você tenha feito reformas no último ano, junte todas as notas fiscais e comprovantes para a declaração. Essas notas deverão ser guardadas por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.

Por exemplo, em um imóvel de R$ 200 mil, você gastou R$ 50 mil na reforma. Dessa forma o seu imóvel passa a ter o valor de R$ 250 mil. Deixe discriminado que o aumento se deu pelo gasto com benfeitorias realizadas.


Se você não se organizou e separou todos os documentos necessários ainda, tá na hora de dar jeito.

A gente sabe que o assunto gera diversos questionamentos. Mas a boa notícia é que você mesmo pode fazer e enviar sua declaração de Imposto de Renda 2024.

Para isso, é só preencher a declaração online ou baixar o programa no site da Receita Federal. Há também a declaração pré-preenchida, que já traz algumas informações automaticamente, facilitando o trabalho.

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Colaboração: Denise Ribeiro, contadora do escritório Ipiranga Contábil.

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