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O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991) estabelece os direitos e deveres tanto do proprietário quanto do inquilino em contratos de locação de imóveis no Brasil.

Além disso, ela estabelece penalidades, incluindo multas, para casos de descumprimento contratual, assim como regras de sublocações, aluguel, do direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades criminais e civis, nulidades, entre outros aspectos importantes.

Portanto, essa lei desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses mútuos, garantindo-lhes segurança jurídica. Então,  sua existência é essencial para promover a harmonia nas relações locatícias e assegurar o direito à moradia. Vamos aprender mais sobre o assunto? Continue conosco!

Quais foram as últimas atualizações da Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato foi criada em 1991, porém, em 2009 ela sofreu uma série de alterações, estipuladas pela Lei nº 12.112/2009. Conheça algumas mudanças.

  • Agilidade no processo de despejo: o tempo médio para o despejo de um inquilino inadimplente foi reduzido de 12 a 14 meses para cerca de 6 meses, devido a uma simplificação do processo judicial;
  • Ação de despejo conjunta: agora, o locador poderá entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente, agilizando o procedimento e evitando atrasos no caso de inadimplência.

Em quais casos o locatário pode reaver o imóvel?

A Lei do Inquilinato estabelece algumas situações em que o locatário pode reaver o imóvel. Conheça quais são elas.

Falta de pagamento

Conforme a Lei do Inquilinato, não há um prazo mínimo estabelecido para que a falta de pagamento do aluguel seja considerada motivo para despejo. Assim, mesmo com apenas um dia de inadimplência, o locador pode entrar com a ação de despejo.

Além disso, é importante destacar que problemas relacionados ao pagamento de condomínio também podem levar à retomada do imóvel, sendo um motivo adicional para ação de despejo.

Prazo igual ou superior a 30 meses

Quando a duração do contrato de locação é igual ou superior a 30 meses e o inquilino permanece no imóvel por mais de 30 dias após o término do contrato, sem qualquer oposição do proprietário, a Lei do Inquilinato estabelece que o contrato passa a ter prazo indeterminado.

Nessa situação, o proprietário tem o direito de solicitar a devolução do imóvel a qualquer momento (sem precisar apresentar justificativas) por meio de uma notificação de desocupação. Assim, o locatário tem o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel.

Quando o locatário não cumpre com as obrigações assumidas no contrato de locação, ele está sujeito a medidas legais, como o despejo. Existem diversas infrações legais e contratuais que podem ocorrer. Veja alguns exemplos.

Desrespeito recorrente às regras do condomínio

O proprietário pode iniciar um processo de despejo se o locatário viola repetidamente as normas e regulamentos do condomínio, como barulho excessivo, uso inadequado das áreas comuns ou desrespeito às regras de convivência.

Realização de benfeitorias não autorizadas

Caso o locatário faça alterações ou melhorias no imóvel sem a devida autorização prévia do proprietário (como reformas estruturais significativas ou modificações que interfiram na estrutura ou na estética do imóvel), isso pode ser considerado uma infração contratual.

Uso não autorizado do imóvel

Se o locatário utilizar o imóvel alugado para fins diferentes daqueles estabelecidos no contrato de locação, como usar um apartamento residencial para atividades comerciais, isso pode configurar uma infração contratual.

Art. 9 da Lei do Inquilinato

Segundo o Art. 9, inciso IV, da Lei do Inquilinato, a locação poderá ser desfeita por acordo, em decorrência da prática de infração legal ou contratual e falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

No entanto, ela também estabelece que o locador pode solicitar a devolução do imóvel antes do término do contrato se houver a necessidade de reparos urgentes.

Então, se uma perícia constatar danos graves que exigem reparos imediatos determinados pelo Poder Público, o locador pode pedir a retomada do imóvel. Assim, o inquilino só será obrigado a desocupar o imóvel se as reformas não puderem ser realizadas com ele ainda lá ou se ele se recusar a permitir as obras.

A Importância da Administração de Contratos de Locação dentro da Lei do Inquilinato

No cenário dinâmico do mercado imobiliário, a administração adequada dos contratos de locação desempenha um papel crucial no sentido de compreender e aderir às diretrizes legais estabelecidas, garantindo a prevenção de futuros conflitos no momento da locação de imóveis.

Assim, a adequada compreensão e aplicação da Lei do Inquilinato se apresenta como fundamental na busca por um convívio ameno e proveitoso entre as partes envolvidas. A exploração consciente e respeitosa das regras não apenas favorece uma relação de confiança, mas também assegura a proteção dos direitos e deveres de ambas as partes contratantes.

Deste modo, é fundamental destacar a importância de uma abordagem colaborativa em situações que demandem negociação. Diante das necessidades emergentes ou situações incomuns, é obrigatório que ambas as partes se empenhem na busca por acordos satisfatórios. A capacidade de dialogar e ceder, dentro dos limites da legalidade, é um componente valioso na manutenção da harmonia contratual.

Gostou de aprender mais sobre o assunto? Então, aproveite e conheça também: Como fica o aluguel em caso de separação?

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