Blog Imóveis Crédito Real

O que fazer nos casos de violência doméstica em condomínios

A violência doméstica é um crime que acontece dentro do ambiente familiar, ou seja, em casa. E com cada vez mais pessoas vivendo em apartamentos ou conjuntos de casas, surgem muitas dúvidas sobre como lidar com os casos de violência doméstica em condomínios.

Quando os barulhos mais comuns dos vizinhos, como música alta, salto alto, latidos ou obras, por exemplo, dão lugar a gritos, choros, batidas bruscas, entre outros sinais, é preciso ficar de olho.

Agir para encerrar situações de violência ou impedir que elas se repitam é um dever de todos os vizinhos. O que causou até alteração na lei, que agora obriga o condomínio a comunicar os casos para a polícia.

Continue a leitura e veja como agir nessas situações.

Como atuar contra a violência doméstica no condomínio

A violência doméstica pode ser de vários tipos, como psicológica, patrimonial, moral, sexual e física. E embora possa ser praticada contra qualquer pessoa, as mulheres são as vítimas mais comuns.

Dessa forma, vale destacar que ela não está restrita a um caso somente, do companheiro que agride a companheira, por exemplo. Ofensas, difamação e destruição de objetos também se enquadram, de acordo com a Lei Maria da Penha. E vale para homens, mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

Assim, em caso de agressões comprovadas, quando os vizinhos escutam a briga ou a vítima pede ajuda, é dever do síndico ou dos vizinhos chamar as autoridades. Que podem ser, entre elas, a Central de Atendimento à Mulher (número 180), o Conselho Tutelar (para crianças e adolescentes) e a Polícia (190).

Em todos os casos, a menos que seja uma situação de risco imediato à vida, o recomendado é não interferir diretamente. Pela própria segurança e dos outros condôminos.

Já quando há apenas a suspeita de violência doméstica, o síndico ou os vizinhos podem conversar com a possível vítima, mas não podem interferir ou fazer grandes investigações por conta própria. Como isso diz respeito a uma unidade particular, somente a polícia pode fazer essa apuração.

Além disso, caso o agressor seja morador, a vítima não pode pedir a proibição da entrada dele no condomínio, a menos que possua uma medida protetiva, obtida por decisão judicial. Já se não for esse o caso, basta avisar a portaria que determinada pessoa não pode mais acessar o condomínio.

Por fim, outra forma de atuar contra a violência doméstica em condomínios é fixando cartazes nas áreas comuns. Eles podem ser o gatilho que desperta a vítima para a compreensão de uma violência sofrida e a conscientização da necessidade de denúncia.

violência doméstica

Nova lei

Recentemente, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica nas suas dependências.

De acordo com o texto, os condôminos, administradores e funcionários dos condomínios devem comunicar às autoridades os casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, seja dentro das unidades ou nas áreas comuns.

Além disso, os responsáveis pelo condomínio também devem fixar cartazes indicando canais de denúncia como a Central de Atendimento à Mulher (número 180) e o Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (número 100).

No caso do descumprimento das medidas, o condomínio pode pagar multa de um a cinco salários mínimos.


Em casos comprovados, quando alguém pede ajuda ou está ferido, é preciso prestar socorro. A omissão de socorro, inclusive, é crime.  

Entretanto, seja qual for a situação, todos devem fazer a sua parte para combater a violência doméstica em condomínios. Barulhos ou atitudes suspeitas devem ser objeto de atenção para, se necessário, chamar as autoridades responsáveis. Afinal, viver em grupo também é cuidar uns dos outros.

As denúncias podem ser anônimas.

Gostou do Post? Deixe seu comentário aqui!