Regulamento Indica Fácil
Leia com atenção
1. Apresentação
O "Indica Fácil" é uma campanha de indicações que oportuniza qualquer pessoa, seja colaborador ou não da Imóveis Crédito Real, indicar imóveis para locação ou interessados em alugar um imóvel.
2. Participantes
A campanha é um benefício para todos que queiram realizar uma indicação, aberto ao público em geral, desde que observados os critérios do presente regulamento.
3. Objetivo
Captação de imóveis disponíveis no mercado para locação, bem como indicação de pessoas interessadas em alugar imóveis.
4. Abrangência
Cidades em que possuímos unidades de negócio, com atuação em locações.
5. Passo a Passo indicação de imóveis
- a) Indique um imóvel que pertence a alguém que você conhece;
- b) A pessoa indicada receberá um e-mail, ou WhatsApp, de confirmação da sua indicação;
- c) Nós vamos entrar em contato com o proprietário indicado por você;
- d) Quando o imóvel for publicado no site, você ganha R$100,00 pela indicação (CPF/Pessoa/Proprietário).
- e) E pronto, só acompanhar sua indicação no portal do indicador;
- f) Quando o imóvel for locado o indicador receberá 10% sobre o valor do aluguel;
5.1. Passo a Passo da indicação de locatários
- a) Indique uma pessoa que está interessada em alugar um imóvel;
- b) O indicado receberá um e-mail ou WhatsApp, de confirmação da sua indicação;
- c) A Imóveis Crédito Real entrará em contato com o indicado para auxiliar na procura do imóvel;
- d) Depois é só você acompanhar o andamento das suas indicações através do portal
- e) Quando o imóvel for locado, o "indicador" receberá 10% do primeiro aluguel;
6. Incentivo
- • Captação Público Geral e colaboradores = R$ 100 no fechamento do Contrato de Administração + 10% do aluguel após contrato de locação assinado.
- • Locação Público Geral e colaboradores = 10% do aluguel após assinatura contrato de locação.
- • Locação - Corretores = 10% do aluguel após contrato de locação assinado.
- • A concessão do benefício, objeto da indicação, será no cartão sodexo (para os colaboradores da ICR) e em dinheiro (para o público em geral e autônomos).
- • O benefício concedido terá incidência de imposto
7. Exclusões
- 1. O cliente que futuramente trouxer outros imóveis para captação na ICR não será considerado como indicação;
- 2. Imóveis já cadastrados na base de clientes da ICR não contam como indicação;
- 3. Locatários que já estejam em atendimento e cadastrados em sistema, não contabilizam como indicação;
8. Importante
* Só serão consideradas as indicações registradas conforme o processo mencionado acima;
Para ter validade, as indicações devem ser registradas antes do fechamento do contrato;
* Todos os dados solicitados devem ser preenchidos corretamente para a identificação de quem está indicando e do indicado. Essas informações serão usadas para a apuração benefício. Caso seja verificada alguma inconsistência nos dados, a indicação é automaticamente desconsiderada;
9. Uso de imagem
Ao realizar a indicação, o participante automaticamente declara ter ciência deste regulamento e se submete às implicâncias do mesmo, inclusive, autorizando o uso de imagem, som de voz e/ou nome na internet, site da campanha, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou eletrônica, sem data determinada.
10. Período de campanha
A presente promoção terá vigência no período de 10/02/2020 à 10/03/2020, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da Imóveis Crédito Real, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.