Imagine que você alugou um imóvel e, com o tempo, o valor foi subindo até que ficou caro demais. A saída pode ser uma ação revisional de aluguel.
Essa variação do valor acontece por diversos motivos, como reajustes, inflação ou valorização da região, por exemplo. Assim, se o locatário entender que o negócio não está de acordo com o que deveria ser, tem o direito de buscar uma mudança para reequilibrar as contas.
Por outro lado, é importante dizer que, dependendo do caso, o aluguel também pode ficar defasado. Aí é o proprietário que pode pedir uma revisão.
Entenda melhor como funciona a revisão do aluguel e as ações revisionais, um assunto que é previsto também na Lei do Inquilinato.
O que é uma ação revisional de aluguel?
Em primeiro lugar, um contrato de locação nada mais é que um acordo entre locador e locatário.
O locatário concorda em pagar um valor ao locador, em troca de poder utilizar o imóvel de propriedade dele.
E ao iniciar essa locação, os dois concordam que as condições estão equilibradas e justas.
Porém, com os reajustes e as variações do mercado, pode acontecer de ficar mais vantajoso para um lado ou para o outro. E quando uma parte sente que a relação não está mais equilibrada economicamente, é a hora de pedir uma revisão de aluguel.
A primeira coisa é tentar uma saída amigável, mas quando não tem jeito de chegar a um acordo, pode ser a hora de entrar na justiça para garantir o reequilíbrio do contrato.
É aí que entra a ação revisional de aluguel.
Quando é necessária?
Como foi dito, a ação revisional é uma saída depois que a revisão amigável não deu certo.
Antes disso, a primeira coisa a se fazer é chamar para uma conversa. O locador ou o locatário deve explicar por que acredita que o contrato está desequilibrado e de preferência já propor uma solução boa para os dois lados.
Nessa conversa, a imobiliária pode, e deve, participar. Ela é uma importante conciliadora, fazendo a ponte para encontrar a melhor solução pra todos.
Assim, caso haja um acordo, é só fazer um aditivo no contrato.
Porém, se não for possível, e antes de entrar na justiça, vale pensar se é mesmo preciso levar adiante essa incomodação.
Por um lado, o locatário pode apenas entregar a casa, apartamento ou ponto comercial, se está achando caro. Por outro, se negociar não compensa, o proprietário pode pedir o imóvel de volta.

Como funciona?
Não teve acordo e você quer mesmo continuar? Então chegou a hora da ação revisional de aluguel, que pode ser feita tanto em locações residenciais quanto comerciais.
Primeira coisa, para entrar com essa ação é preciso respeitar alguns requisitos, nos termos da Lei:
– Locação em vigor há pelo menos 3 anos consecutivos
– O valor deve estar comprovadamente fora da média do mercado
– Não pode existir um pedido de desocupação em andamento
Durante o processo, que busca restaurar o equilíbrio do aluguel em relação ao mercado, é realizada uma perícia técnica mercadológica.
Assim, um perito faz a avaliação do imóvel e indica o valor que ele entende como ideal. Isso é feito levando em conta diversos fatores para ser o mais justo possível na conta.
Além disso, durante o processo, também pode ser estabelecido um aluguel provisório, resolvendo a situação temporariamente, enquanto a ação revisional está acontecendo.
Vale destacar que esse aluguel provisório não poderá ser menor que 80{d10e7b09f30f5f844982e48266c0fa128cc242274ac4ab3513f35619712400a0} do aluguel atual, se a ação for do locatário, nem mais que 80{d10e7b09f30f5f844982e48266c0fa128cc242274ac4ab3513f35619712400a0} do pedido, se a ação for do locador.
Aluguel em Cena – Agosto 2022
Por fim, se você quer saber mais sobre esse assunto, assista ao nosso Aluguel em Cena de agosto.
Confira o vídeo Ação revisional de aluguel, com o Carlos Matheus, Gerente Jurídico da Crédito Real.
Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.
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