O IPTU 2025 (sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma cobrança realizada para quem possui algum imóvel urbano em seu nome. É comum que todo início de ano apareçam diversas notícias referentes a esse imposto, como o que é, quem deve pagar e se é possível quitá-lo de forma parcelada.
Em primeiro lugar, esse imposto é cobrado de quem possui casa, apartamento, lojas comerciais… qualquer propriedade que se encontre em uma região urbanizada. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel e pode ser cobrado, inclusive, de inquilinos.
Além disso, como é um imposto municipal, o cálculo e a forma de cobrança também variam de cidade para cidade. E todo o dinheiro arrecadado pelo IPTU vai para o município, que pode utilizar em reformas, novas obras e tudo que diz respeito à cidade.
E buscando esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema, reunimos as principais informações necessárias para você não ficar no escuro.
Uma dúvida comum sobre o imposto é se, mesmo morando de aluguel, o locatário deve pagar o IPTU. Assim, é preciso dizer que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento. Mas, conforme a Lei do Inquilinato, essa despesa pode ser repassada para quem estiver morando de aluguel na propriedade, desde que esteja previsto no contrato.
No entanto, é necessário ficar atento ao fato de que, mesmo com o repasse, o dono do imóvel é sempre o responsável pelo pagamento do IPTU. Isso significa que, se o inquilino não pagar o imposto, o locador deverá quitar a dívida.
Importante dizer ainda que cada imóvel possui seu próprio IPTU, então os donos de mais de um imóvel devem pagar o imposto de cada um. E se, em vez de um imóvel construído, o proprietário tiver apenas um terreno, sem construção, no lugar do IPTU ele paga o Imposto Territorial Urbano (ITU).
É possível pagar das duas formas. Antes de tudo, é essencial entender que o percentual de desconto para pagamento à vista não é um valor exato e varia para cada cidade. Além disso, é importante saber em que situação financeira você se encontra:
Caso a sua resposta seja a primeira ou a segunda opção, o pagamento parcelado pode ser a melhor alternativa. Evite ao máximo empréstimos ou limites do cheque especial, pois as chances das dívidas se tornarem uma bola de neve são gigantescas.
Já se a sua situação financeira for mais confortável, o pagamento à vista é indicado porque sana a dívida sem correr o risco de ficar no vermelho. Além disso, como citado, há o desconto que o contribuinte pode obter. No geral, os descontos variam entre 3% e 10%.
Vale reforçar que o número de parcelas disponíveis, prazos e descontos para pagamento à vista mudam conforme a cidade do imóvel.
Nossa dica é que, mesmo tendo dinheiro para pagar à vista, pense bem se o desconto compensa antes de tomar a decisão. Imprevistos podem exigir uma reserva, então se for o caso de se apertar só para quitar o imposto, vale mais a pena pagar parcelado e manter um dinheiro guardado, do que pagar à vista e ficar zerado.
Na capital gaúcha, pagando até 7 de fevereiro de 2025, em cota única, o contribuinte pessoa física pode obter até 11% de desconto.
Nesse cálculo, entram 5% de desconto por antecipação em cota única, mais 3% por manter os tributos em dia. Além disso, quem cadastrou o CPF em notas de serviço durante o ano também tem mais desconto: 3% (mais de 24 notas), 2% (entre 13 e 24 notas) e 1% (de 7 a 12 notas).
E imóveis de pessoa jurídica, além dos 5% de desconto por antecipação, também têm mais 4% de desconto se estiverem com as obrigações fiscais em dia.
Já o parcelamento, em dez vezes, começa em 10 de março.
Na capital catarinense, o prazo é um pouco menor. O prazo inicial para pagamento em parcela única com 20% de desconto foi até 6 de janeiro. Mas no caso dos contribuintes com os tributos em dia até 30 de setembro de 2024, o desconto vale até 20 de janeiro de 2025.
Para quem perder esse prazo, ainda existem opções de pagamento em cota única: até 5 de fevereiro (com 10% de desconto) ou 5 de março (com 5% de desconto). Já no parcelamento, a primeira das dez parcelas deve ser paga até 5 de março.
Na capital do Paraná, os contribuintes têm até 20 de março para fazer o pagamento à vista, com 10% de desconto. Já para quem optar pelo pagamento parcelado, ele será feito em dez vezes, começando na mesma data.
Na maior cidade do Brasil, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em cota única, tem até fevereiro para pagar com 3% de desconto, com a data variando de acordo com a entrega da notificação pelos Correios.
E no parcelamento, em dez vezes, o vencimento da primeira parcela acontece na mesma data do pagamento à vista.
Aqui na Imóveis Crédito Real, fazemos de tudo para tornar a locação mais prática, tanto para locadores quanto para locatários, por isso criamos o Serviço de Gestão Completa. Com ele, os dois lados saem ganhando: o proprietário não se preocupa em pagar o imposto por conta própria, enquanto o locatário já recebe o valor no boleto de aluguel, facilitando o pagamento.
Com o Serviço de Gestão Completa a imobiliária administra o imóvel e cuida de tudo, pagando essas despesas e depois cobrando diretamente do inquilino, sem precisar envolver o proprietário. Além de evitar a inadimplência, ao garantir o pagamento do aluguel ao proprietário.
Assim, enquanto você fica tranquilo, nossa equipe garante o funcionamento de tudo.
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