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Deveres e direitos do inquilino: você conhece os seus?

Seja antes, durante ou depois da locação, é preciso respeitar os direitos do inquilino para que todo o processo aconteça na mais perfeita ordem.

Por outro lado, nessa relação ele também possui algumas responsabilidades e obrigações com o imóvel e o proprietário.

Por isso, tanto os direitos quanto os deveres estão previstos na Lei do Inquilinato, que regula as relações de aluguel no Brasil. Você sabe quais são eles?

Deveres do inquilino

Pagar o aluguel em dia

Um dos principais deveres do inquilino diz respeito ao imóvel como fonte de renda para o proprietário. Por isso, é obrigação pagar o aluguel sempre em dia, ou seja, até a data de vencimento.

Além de ser um dever previsto em Lei, isso geralmente está também em uma cláusula específica no contrato de aluguel, estipulando a multa e os juros em caso de atraso.

Dependendo do contrato e do tempo de atraso, o proprietário pode iniciar até mesmo uma ação de despejo, caso o locatário não quite a dívida.

Usar o imóvel conforme descrito no contrato

Neste ponto, é importante dizer que um imóvel não pode ser utilizado para fins diferentes dos previstos no contrato.

Assim, um imóvel residencial deve ser usado somente para moradia. Enquanto um imóvel comercial deve ser utilizado para a realização de negócios, gerando renda.

Em cada tipo, o contrato e a documentação são diferentes, por isso não se permite alugar para um fim e usar para outro.

Cuidar bem do imóvel

Outro importante dever do locatário é cuidar bem do imóvel. Isso vai desde reparar os danos decorrentes do uso até realizar limpezas e manutenções simples.

No entanto, alguns consertos como infiltrações e problemas na fiação elétrica são responsabilidade do proprietário. Mas é dever do inquilino comunicar essas necessidades ao dono do imóvel ou à imobiliária.

Pagar as contas do dia a dia

O locatário também é responsável pelo pagamento dos custos do dia a dia do imóvel, ou seja, do uso normal.

Aí entram as contas de luz, água, gás e condomínio, por exemplo. Além delas, a Lei também permite repassar o IPTU para pagamento pelo locatário. E normalmente isso é feito.

Devolver nas mesmas condições

Por último, outra obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.

Por exemplo, se foi feita alguma mudança estrutural (sem autorização do proprietário), ela deve ser desfeita ao fim do contrato. Assim como, se você recebeu o imóvel com pintura nova, também precisa devolver no mesmo estado, e na mesma cor.

Pra ver tudo que é preciso realizar nesse requisito, basta ficar de olho na vistoria inicial, que é comparada com a vistoria final na desocupação.

Direitos do inquilino

Receber o imóvel em perfeitas condições

Para utilizar um imóvel sem problemas, um dos principais direitos do inquilino é receber o imóvel em perfeito estado para o uso.

Isso é observado principalmente através da vistoria inicial, com os consertos necessários sendo realizados antes do início da locação.

Além disso, esse direito também é válido durante o período de aluguel, com o proprietário garantindo que o imóvel continue habitável, quando o conserto for de sua responsabilidade.

Não arcar com despesas extras

Enquanto as manutenções comuns do dia a dia são responsabilidade do locatário, as despesas extras, ou extraordinárias, ficam a cargo do proprietário.

Assim, custos com fundo de reserva, reformas estruturais, ampliações e pintura externa em condomínios, por exemplo, são pagos pelo dono do imóvel.

A instalação de equipamentos como alarmes, extintores e interfones também vão pra conta do proprietário. Mas a manutenção corriqueira desses equipamentos é responsabilidade do inquilino.

Receber preferência na compra

Caso o locador decida colocar o imóvel à venda, é um direito do locatário ter a preferência de compra do imóvel.

Isso quer dizer que, antes de anunciar o imóvel, o proprietário deve enviar uma proposta para o locatário, com todas as condições para a negociação, como valor, forma de pagamento etc.

O locatário tem até 30 dias para aceitar ou não essa proposta. Só depois o dono é liberado para oferecer o imóvel a outros interessados, nas mesmas condições.

Sublocar o imóvel (com autorização)

O locatário também tem o direito de sublocar o imóvel, desde que autorizado expressamente pelo proprietário, no contrato ou outro registro formal.

A partir disso, o sublocatário passa a ter os mesmos deveres do locatário, enquanto seus direitos ficam a cargo do locatário original.

Ser indenizado por benfeitorias

Por último, quando o inquilino realiza benfeitorias no imóvel durante o tempo de locação, é um direito ser indenizado por elas.

No caso das benfeitorias necessárias, que são essenciais para conservar ou evitar a deterioração do imóvel, não é preciso ter autorização do proprietário. Aqui entram manutenções em telhados, instalações elétricas e encanamentos.

Por outro lado, para indenizar as benfeitorias úteis, elas precisam ter a concordância do proprietário. São alguns exemplos a instalação de grades, cobertura para garagem e troca de portas e janelas, por exemplo.

Aluguel em Cena – Junho 2022

Por fim, se você quer saber mais sobre esse assunto, assista ao nosso Aluguel em Cena de junho.

Confira o vídeo Deveres e direitos do inquilino, com o Carlos Matheus, Coordenador Jurídico da Crédito Real.

Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.

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