Todos os anos, antes do prazo para o Imposto de Renda começar, as imobiliárias precisam enviar uma documentação específica para a Receita Federal, a Dimob. Ela é obrigatória e essencial para que os proprietários possam declarar os ganhos com os imóveis sem problemas como a temida malha fina.
Mas você sabe o que é essa declaração e como exatamente ela influencia o Imposto de Renda? Continue a leitura e entenda como funciona.
O que é Dimob?
A Dimob é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Ela é um relatório completo sobre as negociações envolvendo cada imóvel, seja de venda, intermediação ou locação de imóveis.
Enviada anualmente pelas imobiliárias, que têm até o final de fevereiro para mandar, diz respeito a um ano-calendário, ou seja, os 12 meses do ano anterior.
Dessa forma, a sua função é permitir que a Receita Federal cruze os dados da Dimob com as informações enviadas pelos contribuintes nas suas próprias declarações. Tudo para uma fiscalização mais eficiente, combatendo tentativas de fraudes e sonegações fiscais.
O que precisa constar na Dimob?
A Dimob deve ter todas as informações necessárias para identificar os negócios realizados e as pessoas envolvidas. Assim, no caso de uma locação, é preciso incluir:
– Dados do proprietário e do locatário
– Informações do imóvel locado, com endereço completo
– Dados do contrato de locação
– Valores de aluguéis recebidos
– Taxas de comissão que foram pagas para a imobiliária
– Impostos retidos na fonte
Do mesmo modo, em caso de venda as informações são similares, sendo os dados do comprador, do vendedor, do contrato de compra e venda, endereço e valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Declaração de rendimentos e Dimob, qual a relação?
Em primeiro lugar, se você é proprietário e ainda não recebeu a declaração de rendimentos da sua imobiliária, entre em contato e solicite esse informativo. Ele é essencial para a declaração do Imposto de Renda.
Se você é cliente Crédito Real, é só acessar o Conecte-se pelo site ou app para baixar seu Informe com mais facilidade.
Feito isso, lembramos que os números e dados informados na Dimob são os mesmos que constam na declaração de rendimentos. Assim, se você não quer cair na malha fina da Receita Federal, é importante ter muita atenção para colocar exatamente as mesmas informações. Uma diferença pequena nos números pode causar uma dor de cabeça e atrasar a sua restituição.
Casos especiais
Vale destacar ainda que, se você trocou de imobiliária no ano anterior, ou se possui imóveis em mais de uma imobiliária, deve buscar os informativos em todas as envolvidas. Daí é só incluir cada uma na declaração, conforme as informações enviadas.
Por outro lado, se o mesmo imóvel tem dois ou mais proprietários, cada um deve declarar somente os rendimentos correspondentes a sua participação no imóvel.
Aluguel em Cena – Abril 2023
Por fim, se você quer saber mais sobre esse assunto, assista ao nosso Aluguel em Cena de abril.
Confira o vídeo “O que é Dimob e como isso influencia o Imposto de Renda?”, com o Carlos Matheus e a Fernanda Velho.
Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.
E se o preenchimento do Dimob estiver errado, prejudicando o locador? A quem reclamar?
Olá! Caso o preenchimento do DIMOB esteja incorreto e isso esteja prejudicando o locador, é importante buscar uma solução o mais rápido possível. Nesse caso, entre em contato diretamente com a administradora responsável pela gestão do imóvel ou com a imobiliária que intermediou a locação. Explique a situação detalhadamente e solicite uma correção no preenchimento do DIMOB.
Olá! Como funciona a retenção de IR da PF/proprietário quando o locador for PJ? A imobiliária quem retém o IR ou é o próprio locatário? Tem alguma instrução normativa que auxilie nisso ou é interpretação da lei mesmo?
Olá! A retenção do Imposto de Renda na fonte quando o locador é pessoa jurídica e o locatário é pessoa física é de responsabilidade do locatário, geralmente a imobiliária. As regras são estabelecidas pela Receita Federal do Brasil e é importante consultar a legislação vigente para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e imposto de renda pessoa física sendo ambos proprietário de imóvel e atingindo o valor de retenção possui diferença ou o cáuculo é único,
Olá! Os rendimentos de aluguel possuem tributação diferenciada entre Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ). Para PF, o Imposto de Renda é calculado com base na tabela progressiva, com alíquotas de até 27,5%. Para PJ, a tributação depende do regime (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) e varia conforme a opção escolhida. Assim, o cálculo do imposto possui diferenças significativas entre PF e PJ. Para mais informações, um contador pode ajudar.