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Carros elétricos em condomínios: adequação SAVE até 2026

Carros elétricos em condomínios: adequação SAVE até 2026

Os carros elétricos já fazem parte da vida dos brasileiros e, com eles, novas demandas chegam aos condomínios. Entre elas, destaca-se a infraestrutura de recarga, a segurança contra incêndios e a atualização das normas condominiais.

Para atender a esse cenário, criaram a diretriz nacional específica para veículos elétricos. O prazo para adequação dos condomínios vai até fevereiro de 2026 e entender essas regras é parte fundamental da gestão condominial. A instalação de um simples carregador já transforma toda a infraestrutura da garagem. Com isso, aumenta a responsabilidade de quem administra o condomínio.

Carro elétrico em condomínio

Qual a diferença do carro elétrico para os tradicionais?

O veículo convencional é composto basicamente por metal. Por outro lado, o elétrico reúne plásticos, polímeros e, principalmente, baterias de íons de lítio.

Essa composição eleva significativamente a chamada “carga de incêndio” e que há muito mais material inflamável, o que resulta em fogos que se espalham mais rápido e são mais difíceis de combater.

Diretriz SAVE

Em função do número crescente deste tipo de carro e das demandas nos condomínios brasileiros, criaram uma norma técnica para o país inteiro, a diretriz SAVE – Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos. A ideia é simples: padronizar as regras para garantir um nível mínimo de segurança em qualquer condomínio do Brasil.

A diretriz SAVE é um documento técnico criado pelo Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Liga Bom), o que significa que a diretriz tem o peso da maior autoridade em segurança contra incêndio do país.

E o objetivo é claro: criar um padrão nacional para proteger vidas e patrimônio.

A diretriz também observa as particularidades de cada estado, respeitando as normas locais e suas peculiaridades. Com isso, busca garantir a harmonização dos processos sem comprometer a eficácia das medidas de segurança em cada região.

Sistema de recarga carros elétricos

Regras que afetam todos os condomínios

O primeiro ponto, que afeta qualquer condomínio com carregadores de veículos elétricos, é que todos terão a necessidade de adequação ou certificação da instalação elétrica.

Esse é o primeiro passo para estar em conformidade com a nova regra, que estabelece quatro pontos essenciais para a parte elétrica:

  1. Responsabilidade técnica – a instalação deve seguir as normas da NBR e ser feita por um profissional qualificado. Nada de amadorismo.
  2. Botão de desligamento de emergência – é obrigatório existir um ponto de desligamento manual perto da entrada da garagem e de cada estação. Isso vai permitir que os bombeiros possam cortar a energia rapidamente.
  3. Sinalização – tudo precisa estar claramente identificado: ponto de recarga e disjuntor, sem margem para dúvida.
  4. Distância mínima de rotas de fuga – se o prédio tem apenas uma rota de fuga, a vaga com o carregador deve estar a pelo menos cinco metros de distância dela.

Diferença entre prédios em construção e existentes

Embora a diretriz valha para todos os condomínios, ela estabelece uma distinção clara entre edificações novas e existentes.

  • Prédios existentes que instalaram um sistema de recarga após sua construção passam a ter a obrigatoriedade de instalar sprinklers (chuveiros automáticos) e também sistemas de detecção de incêndio.
  • Prédios novos (em construção ou ainda em planejamento) devem contar com sprinklers e detectores. É necessário um sistema mecânico de extração de fumaça e maior resistência da estrutura contra o fogo.

O ponto mais impactante para novas construções é o chamado Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF). A diretriz exige que a estrutura da garagem seja projetada para resistir ao fogo por, no mínimo, 2 horas. Esse tempo garante evacuação segura e o trabalho dos bombeiros, mudando completamente a engenharia dos novos prédios.

Prazos e plano de ação

A diretriz estabelece um cronograma claro. Após a publicação oficial, que ocorreu no dia 25 de agosto de 2025, há um prazo de 180 dias para o início da vigência. Todos os condomínios possuem até fevereiro de 2026 para regularizar os prédios e evitar multas.

Passado esse período, a adequação da parte elétrica se torna obrigatória e imediata em todos os condomínios. Já as demais medidas exigidas para prédios existentes terão prazos definidos por cada estado.

O plano de ação recomendado segue uma lógica simples:

  • É necessário avaliar a instalação elétrica atual. 
  • Deve-se contratar um responsável técnico para garantir que tudo esteja dentro das normas. 
  • Depois, realizar a instalação dos botões de emergência e da sinalização adequada.
  • É necessário identificar as exigências específicas do tipo de prédio.

No fim das contas, a diretriz traz uma conversa séria sobre prevenção e responsabilidade. Ignorar essas regras não é opção quando a segurança de dezenas ou centenas de famílias está em jogo.

A segurança de um condomínio começa com a informação correta e se concretiza com a ação de cada responsável pela sua administração.

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