A Receita Federal publicou, em 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o uso do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, já está em vigor e promete transformar o mercado imobiliário.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro?
O CIB será o identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o país. Na prática, equivale a um CPF: cada imóvel terá um código padronizado, registrado em documentos oficiais e sistemas públicos. Isso traz benefícios como:
- Segurança: reduz golpes e fraudes
- Clareza: facilita identificar o dono do imóvel
- Agilidade: as negociações ficam mais rápidas
- Fiscalização: a Receita Federal terá mais controle sobre as transações e aluguéis
O papel do Sinter
O Sinter será a plataforma responsável por concentrar e compartilhar os dados. Sempre que um ato imobiliário for registrado, os cartórios deverão enviar as informações de forma eletrônica e padronizada. O objetivo é criar uma base nacional unificada.
Impactos no mercado imobiliário
Embora a norma seja direcionada a cartórios e registros, seus efeitos alcançam corretores, incorporadoras e investidores. Entre os principais impactos estão:
- Cada imóvel vai receber um código único no CIB, como se fosse um “CPF”
- Os processos devem ficar mais rápidos e seguros
- Os compradores podem ter mais clareza e confiança nas negociações
- A Receita Federal passa a ter maior poder de rastreamento de operações imobiliárias, inclusive sobre a renda de aluguéis não declarados
Obrigações e prazos
Cartórios deverão adotar o código do Cadastro Imobiliário Brasileiro dentro dos prazos da Lei Complementar nº 214/2025. O não cumprimento pode gerar sanções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras penalidades.
Em relação à implantação do CIB, existe um cronograma detalhado. O plano completo prevê a instalação do grupo de trabalho em agosto, prototipagem em setembro, homologação e produção em novembro e, por fim, a consolidação final para dezembro deste ano. Em resumo:
- Agosto: instalação do grupo de trabalho
- Setembro: início dos testes
- Novembro: início do funcionamento
- Dezembro: consolidação final
Um novo cenário para o setor
O Cadastro Imobiliário Brasileiro inaugura uma nova fase para o mercado imobiliário: mais padronização, segurança e transparência em cada transação, com um ambiente cada vez mais confiável, avançado e digital.
Clique aqui e leia na íntegra a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025.
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