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Venda de imóvel alugado: como fazer

Um assunto que gera grande dúvidas entre locatários e proprietários é a possibilidade da venda de imóvel com locação em andamento.

Quando mal conduzido, esse tema pode gerar confusões e brigas desnecessárias entre o dono do imóvel e o atual inquilino! Pode sobrar até mesmo para o futuro comprador, que pouco tem a ver com a história.

A venda de imóvel alugado é permitida?

Sim, a lei permite negociar um imóvel enquanto a locação está em curso. Apesar de o locatário ter a posse indireta do lugar, o locador continua sendo o dono do imóvel, podendo negociá-lo se quiser.

No entanto, a Lei do Inquilinato estipula algumas regras para garantir a proteção de ambas as partes.

Notificação e direito de preferência

A primeira coisa na venda de imóvel alugado deve ser a notificação do atual morador. Caso a locação seja feita através de uma imobiliária, o proprietário deve avisá-la que deseja vender o imóvel. Assim, é ela, enquanto intermediária, que deve informar o inquilino sobre a venda.

Em seguida, inicia-se o direito de preferência. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário tem 30 dias para manifestar o interesse de comprar o imóvel. Caso não haja o interesse, aí sim o imóvel pode ser ofertado para terceiros.

Esse é o ponto mais importante na hora de vender um imóvel alugado.

Igualdade de condições

Outro ponto a destacar é que a proposta para o inquilino deve ser feita em igualdade de condições em relação a terceiros. Ou seja, pelo mesmo preço, forma de pagamento ou outros fatores envolvidos na negociação.

Assim, sempre que um terceiro fizer uma oferta pelo imóvel, o locatário tem a preferência para adquirir nas mesmas condições que foram propostas. Se o inquilino não receber a preferência, ele pode ter direito a uma indenização, desde que prove os prejuízos que teve com o negócio.

Visitas

Passados os 30 dias da preferência, e com imóvel à venda, os potenciais compradores podem realizar visitas.

Dessa forma, o dia e horário devem ser combinados pelo proprietário ou imobiliária com o locatário. Além disso, vale lembrar que o inquilino não pode impedir a visita. A negação pode resultar, inclusive, em uma ação de despejo e/ou multa.

E se o imóvel for vendido?

Após a venda, e se o novo proprietário optar por não dar continuidade à locação, o inquilino tem o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel.

No entanto, se o contrato possuir um prazo determinado, o novo proprietário deve esperar o encerramento para então prosseguir com a desocupação.

A outra possibilidade é o novo proprietário continuar a locar o imóvel para o inquilino, nas mesmas condições ou com ajustes no contrato, se assim desejar.

Aluguel em Cena – Janeiro 2022

A venda de imóvel com locação em curso foi tema do Aluguel em Cena de janeiro.

O Coordenador Jurídico da CR, Carlos Matheus Gutierrez, e a convidada Luciane Silveira, advogada do escritório Silveira e Vargas, falam mais sobre o assunto. Assista ao vídeo completo:

Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.

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