
Mudanças trabalhistas na emergência do coronavírus: veja o que muda
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Com o objetivo de conter a crise econômica que afeta diversos setores por causa da pandemia da COVID-19, o governo federal lançou medidas provisórias que visaram à manutenção das relações de emprego. Confira um resumo das principais mudanças:
Medida Provisória 927/2020
A MP 927, em vigor desde o dia 22 de março de 2020, trouxe algumas providências para o enfrentamento do estado de calamidade pública que podem ser tomadas pelos empregadores. São elas:
– Acordos individuais.
– Migração para trabalho a distância (teletrabalho) desde que a notificação ocorra com 48 horas de antecedência e com fornecimento do material e estrutura necessários.
– Antecipação de férias individuais, com prioridade para as pessoas em grupos de risco. O pagamento principal deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte e o pagamento de um terço das férias pode ser realizado até 18 de dezembro de 2020.
– Possibilidade de férias coletivas.
– Suspensão de férias para profissionais da saúde.
– Antecipação de feriados.
– Adiamento do recolhimento do FGTS com reinício para julho de 2020, podendo ser pago em até 6 vezes sem juros ou multa.
– Utilização de banco de horas para compensação de dispensa mediante acordo individual e respeitando um limite de até 10 horas de trabalho por dia.
Medida Provisória 936/2020
Aprovada no início de abril, a MP 936 regulamentou a suspensão de contratos e redução de jornada, além da concessão do benefício emergencial. Confira as medidas:
– Redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho e salários com duração de até 90 dias. O empregado receberá o benefício emergencial de preservação de emprego e renda, que corresponde a uma porcentagem do seguro desemprego (de acordo com a redução).
– Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. O empregado tem direito a receber, durante o período, 100% do valor do seguro desemprego. Se for desligado após o prazo de suspensão do contrato, o empregado segue tendo direito a receber o seguro desemprego.
– Em caso de demissões que não sejam por justa causa, o empregado recebe uma indenização com o mesmo valor do acordo vigente.
– Trabalhadores com contrato intermitente (sem salário e jornada fixa) têm o direito a receber o auxílio emergencial do governo no valor de 600 reais durante três meses.
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