
Mandatos de síndicos e COVID19: veja o que diz a instrução normativa
Compartilhar Facebook Facebook Messenger WhatsApp
Desde que as medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus entraram em vigor, muitas atividades ficaram suspensas, e, como resultado, impactos foram gerados nas dinâmicas de administração dos condomínios.
Assim sendo, como fica o mandado dos síndicos levando em consideração as dificuldades de realização de assembleias? A instrução normativa nº 4 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, publicada em 7 de abril, estabelece o que deve ser feito nesse caso.
Mandato prorrogado
Conforme o art. 2º da normativa, o síndico permanecerá, dessa maneira, no exercício da função até que seja possível a realização da assembleia para nova eleição:
“Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a
comprovação dos poderes de representação legal de condomínios, será realizada
mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente
da expiração ou não do respectivo mandato. ”
Mandato expirado
Para os casos em que o mandato está vencido, o inciso 1 instrui sobre a necessidade de apresentar uma declaração:
“Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá
apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia
Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas
medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.
”
Como realizar a declaração
A normativa regulamenta os critérios para validação da declaração e, do mesmo modo, estabelece um prazo:
“A declaração deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível , poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.”
“O certificado digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos nesta Instrução Normativa terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano. ”
Contudo, se ainda restar dúvidas sobre a administração do seu condomínio no contexto da pandemia, nós podemos oferecer um auxílio completo através dos nossos serviços para condomínios de forma 100% digital. Visite nosso site e conheça as vantagens da assessoria à administração condominial da Crédito Real e seja atendido sem sair de casa.
Tags
Compartilhar Facebook Facebook Messenger WhatsApp