
Áreas de lazer e convivência: confira o decreto atualizado
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Neste momento em que muitas pessoas estão cumprindo isolamento domiciliar devido ao coronavírus, poder contar com o conforto de casa é bem importante. Contudo, para quem mora em condomínios, nem todos os espaços poderão ser utilizados em razão do risco de contaminação.
Tanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto as autoridades governamentais brasileiras recomendam evitar a utilização de espaços que possam causar aglomeração de pessoas, o que é o caso das áreas de lazer nos condomínios ou áreas de convivência.
Em Porto Alegre, o decreto nº 20.564, de 2 de maio de 2020 está em vigor e determina que as atividades sejam suspensas em:
– Salões de jogos e salas de cinema;
– Espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas;
– Piscinas;
– Salões de festa;
– Quiosques e espaço gourmet.
A utilização das demais áreas de convivência ficam permitidas desde que o distanciamento interpessoal de 2 metros seja respeitado.
No caso das academias em condomínio, o decreto prevê que: “As áreas para a prática de exercícios físicos devem ser utilizadas por apenas 1 (uma) pessoa por vez, podendo ser acompanhada por profissional, observadas as regras de higienização e o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2m (dois metros), vedada a aglomeração. ”
Segundo o inciso 3 do decreto, é responsabilidade do síndico manter a higienização das áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) junto aos acessos de pessoas, elevadores ou portarias.
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