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prazo de locação residencial

Como funciona o prazo de locação residencial?

Na hora de fazer um contrato de aluguel, muita gente se pergunta qual é o certo ao definir o prazo de locação residencial. Ou se existe um.

Como é possível encontrar por aí contratos de 30 ou de 12 meses, por exemplo, é comum haver essa dúvida durante a negociação.

E a gente já adianta: os dois são permitidos. Confira como funciona.

Prazo de locação residencial: qual o certo?

Em primeiro lugar, é bom saber que qualquer prazo pode ser definido, desde que locador e locatário estejam de acordo. É por isso que você pode encontrar prazos variados em diferentes contratos, de acordo com cada locador, locatário, imobiliária ou o mercado local.

Apesar disso, a Lei do Inquilinato estipula algumas diferenças de acordo com o prazo definido. E isso altera o funcionamento da relação locatícia, afetando diretamente os deveres e direitos de locador e locatário.

Contratos de 30 meses

Em geral, o prazo de 30 meses é considerado o ideal para os contratos, sendo um tempo adequado tanto para garantir a renda do locador quanto a moradia do locatário.

Após o fim desse prazo, a locação termina, sem necessidade de qualquer notificação ou aviso. Ou seja, o proprietário pode simplesmente pedir o imóvel de volta, assim como o locatário também pode entregar por livre e espontânea vontade, sem necessidade de pagar multa.

Por outro lado, se os dois lados quiserem, a locação também pode continuar. Caso o inquilino siga no imóvel após 30 dias do fim do contrato, e com a concordância do locador, o contrato passa automaticamente a ser por prazo indeterminado.

A partir disso, o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento, desde que com um aviso de pelo menos 30 dias para a desocupação. Isso é chamado de Denúncia Vazia.

Importante destacar que o mesmo prazo de aviso vale também para o locatário que desejar encerrar a locação.

Prazo de locação residencial menor que 30 meses

A outra situação pode acontecer quando o locatário não concorda com um prazo mais longo de contrato. Isso pode se dar por diversos motivos, como ele estar passando uma curta temporada na cidade, com tempo predefinido, por exemplo.

Assim, muitas imobiliárias e locadores acabam concordando com um prazo menor, como 6 ou 12 meses.

Nesse caso, assim como nos contratos mais longos, ao fim do prazo o contrato também passa a ser por tempo indeterminado.

Porém, com uma diferença fundamental: o locador não pode pedir o imóvel de volta antes de 5 anos, exceto em algumas situações. É o que chamamos de Denúncia Cheia.

As justificativas para pedir o imóvel estão previstas na Lei do Inquilinato. São elas:

  1. Mútuo acordo;
  2. Infração legal ou contratual;
  3. Falta de pagamento;
  4. Reparações urgentes;
  5. Extinção do contrato de trabalho do locatário, quando a locação foi por esse motivo;
  6. Uso próprio do imóvel, seja pelo cônjuge, companheiro ou ascendentes e descendentes, desde que não tenham outro imóvel próprio;
  7. Demolição para aumento da área;
  8. Contrato passar de 5 anos.

Justificando de acordo com um (ou vários) desses itens, o locador tem o direito de retomar o seu imóvel.

Aluguel em Cena – Julho 2022

Por fim, se você quer saber mais sobre esse assunto, assista ao nosso Aluguel em Cena de julho.

Confira o vídeo Qual o prazo de locação residencial?, com o Carlos Matheus, Coordenador Jurídico da Crédito Real.

Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.

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