Todo mundo conhece a assinatura tradicional: nome escrito de próprio punho que assegura a identidade de uma pessoa que leu, criou ou precisou estar ciente sobre determinado documento. Trata-se, portanto, de uma notação única ligada a uma pessoa específica, que não pode ser replicada legalmente.
A Assinatura Eletrônica, é um gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos elaborados por meios eletrônicos. Nesta modalidade, são utilizados recursos tecnológicos de ponta inseridos em um software, o que garante a integridade e a autenticidade dos documentos e a total legitimidade do assinante, incluindo o próprio desenho da assinatura escaneada, impressão digital ou simples escrita.
A Assinatura Eletrônica tem como objetivo facilitar e agilizar os negócios, onde os Contratos e demais documentos são assinados de forma simples e rápida, impactando em diversos benefícios:
Como a Assinatura Eletrônica pode ser utilizada em vários documentos, são também diversos tipos de empresas que podem se beneficiar desse recurso, sejam elas grandes, médias ou pequenas:
Os documentos assinados eletronicamente possuem a mesma validade dos documentos firmados em Cartório perante a legislação brasileira, podendo ser usados como prova desde que:
Esses requisitos legais são atendidos pela modalidade de Assinatura Eletrônica uma vez que as partes envolvidas têm ciência e concordam previamente com a utilização do formato digital, a origem dos documentos pode ser comprovada pela localização física onde estes foram gerados, a identificação dos autores, a geolocalização, etc. A integridade dos documentos digitais também pode ser auditada de maneira simples, visto que o arquivo carrega todas as informações da sua origem, mas também inclui dados de acesso e alterações.
A Crédito Real realiza o processo de Assinatura Eletrônica através da DocuSing, uma empresa mundialmente reconhecia e utilizada nesta modalidade de negócios. Atualmente mais de 370 mil empresas, 200 milhões de usuários em 188 países assinam, enviam e gerenciam documentos a qualquer momento, em qualquer lugar e em qualquer dispositivo com confiança e segurança através da DocuSing.
Os procedimentos executados através da DocuSing estão em conformidade com a legislação federal que regulamenta o mercado de locações, incluindo a Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que permite o uso da Assinatura Digital como forma de garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. O disposto nesta Medida Provisório não impede a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em formato eletrônico, incluindo os que utilizam Certificados não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pele pessoa a quem for oposto o documento.