Crédito Real

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O que é Assinatura Eletrônica?

    Todo mundo conhece a assinatura tradicional: nome escrito de próprio punho que assegura a identidade de uma pessoa que leu, criou ou precisou estar ciente sobre determinado documento. Trata-se, portanto, de uma notação única ligada a uma pessoa específica, que não pode ser replicada legalmente.

    A Assinatura Eletrônica, é um gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos elaborados por meios eletrônicos. Nesta modalidade, são utilizados recursos tecnológicos de ponta inseridos em um software, o que garante a integridade e a autenticidade dos documentos e a total legitimidade do assinante, incluindo o próprio desenho da assinatura escaneada, impressão digital ou simples escrita.

Quais as vantagens da Assinatura Eletrônica

    A Assinatura Eletrônica tem como objetivo facilitar e agilizar os negócios, onde os Contratos e demais documentos são assinados de forma simples e rápida, impactando em diversos benefícios:

  • Agilidade: os documentos são assinados de forma instantânea, sem a necessidade de deslocamento até a Crédito Real e Cartório e nem tão pouco tempo de espera;
  • Segurança: as barreiras tecnológicas e a criptografia de uma plataforma de Assinatura Digital afastam os riscos de fraudes e de acessos indevidos. Assim, qualquer documento digitalizado e assinado eletronicamente tem origem e integridade asseguradas;
  • Mobilidade: documentos digitalizados podem ser abertos em qualquer dispositivo com acesso à internet, o que inclui smartphones e tablets, além dos desktops e notebooks. Isso significa que você pode ter acesso aos arquivos, não importa onde você esteja;
  • Economia: a assinatura eletrônica dispensa a impressão massiva de documentos, os gastos ineres a deslocamento e esperas de atendimento e também os custos associados ao reconhecimento de assinaturas em Cartório. No entanto, o cerne da diminuição de custos está na eliminação de burocracias, visto que os processos são resolvidos com rapidez e documentos são conferidos, ajustados e assinados em questão de minutos.

Quem utiliza a Assinatura Eletrônica?

    Como a Assinatura Eletrônica pode ser utilizada em vários documentos, são também diversos tipos de empresas que podem se beneficiar desse recurso, sejam elas grandes, médias ou pequenas:

  • Instituições de ensino;
  • Administradoras de imóveis e condomínios;
  • Órgãos públicos;
  • Bancos e seguradoras;
  • Lojas virtuais e tradicionais.

Qual a validade jurídica da Assinatura Eletrônica?

    Os documentos assinados eletronicamente possuem a mesma validade dos documentos firmados em Cartório perante a legislação brasileira, podendo ser usados como prova desde que:

  • Formato do documento seja aceito pelas partes;
  • Origem do documento possa ser assegurada;
  • Integridade do documento possa ser comprovada.
  • Esses requisitos legais são atendidos pela modalidade de Assinatura Eletrônica uma vez que as partes envolvidas têm ciência e concordam previamente com a utilização do formato digital, a origem dos documentos pode ser comprovada pela localização física onde estes foram gerados, a identificação dos autores, a geolocalização, etc. A integridade dos documentos digitais também pode ser auditada de maneira simples, visto que o arquivo carrega todas as informações da sua origem, mas também inclui dados de acesso e alterações.

    A Crédito Real realiza o processo de Assinatura Eletrônica através da DocuSing, uma empresa mundialmente reconhecia e utilizada nesta modalidade de negócios. Atualmente mais de 370 mil empresas, 200 milhões de usuários em 188 países assinam, enviam e gerenciam documentos a qualquer momento, em qualquer lugar e em qualquer dispositivo com confiança e segurança através da DocuSing.

    Os procedimentos executados através da DocuSing estão em conformidade com a legislação federal que regulamenta o mercado de locações, incluindo a Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que permite o uso da Assinatura Digital como forma de garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. O disposto nesta Medida Provisório não impede a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em formato eletrônico, incluindo os que utilizam Certificados não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pele pessoa a quem for oposto o documento.

Assinatura Eletrônica na Crédito Real
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