Para algumas pessoas portadoras de deficiência, apertar o botão do elevador ou sair do prédio podem ser tarefas complicadas. Isso porque, em muitos casos, o condomínio em que vivem é despreparado para receber deficientes. Pensando nisso, é preciso prestar atenção se o lugar que moram respeita a legislação brasileira, que garante a total adequação das edificações à pessoa com deficiência.
“Quando se fala em acessibilidade em condomínios, é comum pensarmos somente nos elevadores. Mas o que os moradores precisam saber é que as áreas comuns também devem ser adaptadas para os condôminos com algum tipo de deficiência”, afirma Lincoln Cesar do Amaral Filho, especialista em condomínios.
Entre as medidas que devem ser adotadas estão os banheiros adaptados, a instalação de rampas e placas em braile nos elevadores e as escadas de emergência com piso tátil. Porém, vale destacar que toda a despesa com reforma nas áreas comuns será rateada por todos os condôminos. Por conta disso, em alguns casos, o condomínio não tem caixa suficiente para fazer tudo de uma vez. Assim, é preciso implementar as melhorias aos poucos.
No caso de um deficiente passar a morar no condomínio, Lincoln explica que a adaptação do prédio deve ser tida como prioridade. Ele sugere, inclusive, que seja feita uma assembléia extraordinária para discutir as medidas a serem tomadas para adequar o local ao novo morador.
Mesmo que o tema não seja bem aceito pelos demais, não se pode esquecer que a legislação brasileira garante o acesso universal. Esse é um direito amparado por meio da Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000), o Decreto Federal (5296/2.004), o Código de Obras do Município de São Paulo que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) em 1992 e a Lei municipal 11.345/1993.
“O melhor caminho é implementar as adequações antes mesmo de haver a necessidade. Com isso, as obras serão feitas de maneira planejada, o que, consequentemente, não pesará muito no bolso dos condôminos”, aconselha o diretor do LicitaMais.
O que diz a lei
A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, foi assinada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ela exige, por exemplo, a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Com relação aos edifícios de uso privado, a legislação obriga a instalação de elevadores com os requisitos mínimos de acessibilidade como: percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em caso do descumprimento da lei, o condomínio é obrigado a pagar uma multa.